Tribunal de Justiça determina suspensão de direitos políticos de prefeito e vice em Taquari

18/06/2019

Por Clic Paverama | contato@clicpaverama.com.br | Clic do Vale
Em Política

A 1ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou o seguimento dos recursos extraordinários interpostos pelas defesas e manteve a condenação do prefeito de Taquari, Emanuel Hassen de Jesus, e do vice-prefeito, André Luis Barcellos Brito, à suspensão dos seus direitos políticos por três anos, o que ocasiona a perda de seus cargos, segundo jurisprudência do STF e a doutrina especializada. A decisão é do último dia 06.

A condenação foi determinada pela 21ª Câmara Cível em junho do ano passado, quando foi acolhido recurso de apelação assinado pelo promotor de Justiça Roberto Carmai Duarte Alvim Júnior. Com isso, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para condenar o prefeito e o vice-prefeito por improbidade administrativa em razão da prática de conduta que atentou contra os princípios da administração pública.

O caso:

A ação civil pública que originou a condenação, assinada pela promotora de Justiça Melissa Marchi Juchen, diz respeito ao fato de que os dois, durante a campanha às eleições de 2012, utilizaram as instalações da Escola Municipal La Salle, um prédio público, para favorecimento direto às suas candidaturas. Para tanto, contaram com o auxílio de uma  professora, da diretora da escola e da secretária municipal da Educação, na época.

Conforme a ação eleitoral, a professora do 3º ano do ensino fundamental da Escola La Salle, realizou trabalho de aula de cunho político-partidário e, após, franqueou a entrada dos então candidatos Emanuel e André no local, tudo com a anuência das requeridas diretora e secretária da Educação. No entendimento do MP, elas não apenas anuíram à conduta, mas também a autorizaram expressamente.

Os alunos foram instigados a escreverem uma carta a um dos três candidatos que concorriam ao pleito municipal. Os trabalhos foram entregues apenas ao candidato à reeleição, que visitou os alunos e tirou fotos com eles. As fotos foram encaminhadas posteriormente às crianças, assim como as respostas às cartas. Os demais candidatos, no entanto, não receberam as cartas.

Sentenças de primeiro grau:

Em primeiro grau, o juiz titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Taquari havia julgado improcedentes os pedidos formulados pelo Ministério Público por entender, sucintamente, não ter o Ministério Público “se desincumbido satisfatoriamente do ônus de comprovar o elemento doloso necessário para permitir juízo de subsunção do fato à norma prevista no artigo 11 da lei 8429/92, sendo presumida a boa-fé pelo ordenamento jurídico, o rumo é a improcedência da ação em relação a todos os demandados”.

Condenações:

Além das condenações de prefeito e vice, a professora perdeu os direitos políticos por três anos e deverá pagar multa civil de cinco vezes o valor recebido. A diretora da escola e a secretária da Educação foram condenadas ao pagamento de multa de duas vezes o valor de suas remunerações à época do fato.

Fonte: MP RS