Clic Jurídico: Aposentadoria Híbrida – Quem tem direito?

A aposentadoria híbrida é um benefício previdenciário devido aos segurados da Previdência Social, sendo uma espécie de aposentadoria por idade. Dúvidas sobre o assunto? O Clic Paverama indica o Escritório de Advocacia Regina Brenner, que está localizado na Rua 5 de Março, nº 517, prédio anexo ao Banrisul, 2º andar. Fone: 9 8031-6194.

06/06/2018

Por Clic Paverama
Em Variedades

A aposentadoria híbrida é um benefício previdenciário devido aos segurados da Previdência Social, sendo uma espécie de aposentadoria por idade. Ela contemplou os trabalhadores rurais que migraram para a cidade e não têm período de carência suficiente para a aposentadoria por tempo de contribuição, bem como não possuem tempo suficiente para fazer jus a aposentadoria rural.

Em suma, os requisitos são:

REQUISITOS

HOMEM

MULHER

 

IDADE

 

 

65 anos

 

60 anos

 

CARÊNCIA

 

15 anos de trabalho, podendo ser somado trabalho rural e contribuições urbanas   

15 anos de trabalho, podendo ser somado trabalho rural e contribuições urbanas   

 

O diferencial neste tipo de aposentadoria, é que o segurado pode somar para fins de carência (15 anos), tempo de trabalho rural e tempo de contribuição.

Por exemplo, se um segurado trabalhou 10 anos de empregado e comprovar no mínimo 05 anos te trabalho na agricultura, pode somar estes dois períodos para fins de preencher a carência exigida pela previdência, para se aposentar por idade.

Essa modalidade de aposentadoria, embora tenha sido criada em 2008 pela lei 11.718/08, poucas pessoas têm conhecimento de sua existência e aplicação.  

Tem dúvidas, quer saber mais sobre o assunto? 

O Clic Paverama indica o Escritório de Advocacia Regina Brenner, que está localizado na Rua 5 de Março, nº 517, prédio anexo ao Banrisul, 2º andar. Fone: 9 8031-6194.

Saiba mais clicando aqui: Escritório de Advocacia Regina Brenner abre filial em Paverama

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