Clic Jurídico: Aposentadoria Híbrida – Quem tem direito?
A aposentadoria híbrida é um benefício previdenciário devido aos segurados da Previdência Social, sendo uma espécie de aposentadoria por idade. Dúvidas sobre o assunto? O Clic Paverama indica o Escritório de Advocacia Regina Brenner, que está localizado na Rua 5 de Março, nº 517, prédio anexo ao Banrisul, 2º andar. Fone: 9 8031-6194.
06/06/2018
Por Clic Paverama
Em Variedades
A aposentadoria híbrida é um benefício previdenciário devido aos segurados da Previdência Social, sendo uma espécie de aposentadoria por idade. Ela contemplou os trabalhadores rurais que migraram para a cidade e não têm período de carência suficiente para a aposentadoria por tempo de contribuição, bem como não possuem tempo suficiente para fazer jus a aposentadoria rural.
Em suma, os requisitos são:
REQUISITOS |
HOMEM |
MULHER |
IDADE
|
65 anos |
60 anos |
CARÊNCIA
|
15 anos de trabalho, podendo ser somado trabalho rural e contribuições urbanas |
15 anos de trabalho, podendo ser somado trabalho rural e contribuições urbanas |
O diferencial neste tipo de aposentadoria, é que o segurado pode somar para fins de carência (15 anos), tempo de trabalho rural e tempo de contribuição.
Por exemplo, se um segurado trabalhou 10 anos de empregado e comprovar no mínimo 05 anos te trabalho na agricultura, pode somar estes dois períodos para fins de preencher a carência exigida pela previdência, para se aposentar por idade.
Essa modalidade de aposentadoria, embora tenha sido criada em 2008 pela lei 11.718/08, poucas pessoas têm conhecimento de sua existência e aplicação.
Tem dúvidas, quer saber mais sobre o assunto?
O Clic Paverama indica o Escritório de Advocacia Regina Brenner, que está localizado na Rua 5 de Março, nº 517, prédio anexo ao Banrisul, 2º andar. Fone: 9 8031-6194.
Saiba mais clicando aqui: Escritório de Advocacia Regina Brenner abre filial em Paverama.
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