Clic Jurídico: BPC ou LOAS é um benefício concedido ao idoso e à pessoa com deficiência
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28/04/2018
Por Clic Paverama
Em Variedades
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O primeiro artigo se entitula "BPC ou LOAS é um benefício concedido ao idoso e à pessoa com deficiência". Confira:
Quem tem direito?
O Benefício da Prestação Continuada – BPC é regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS. Para recebe-lo, não é necessário ter contribuído para a Previdência Social.
Ele garante um salário mínimo mensal (sem direito a 13º) à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais, que comprovem não possuir condições financeiras de garantir o próprio sustento, ou que a família não tenha condições de manter essa pessoa.
Em suma, os requisitos necessários são:
Requisitos: |
Idoso: |
Deficiente: |
IDADE: |
65ANOS OU MAIS: |
Qualquer idade, desde que tenha impedimento de longo prazo, que com outra(s) barreiras, obstruam a participação plena e efetiva dessa pessoa na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. |
CONDIÇÃO FINANCEIRA: |
Deve comprovar que não possui meios para garantir o próprio sustento e nem a família de mantê-lo. |
Em média tem-se aceitado ½ salário mínimo por morador da casa |
Observação:
Há exceções em que é possível pleitear o benefício via judicial, quando a pessoa mesmo com idade inferior a 65 anos, possuir uma doença muito grave, ao ponto de incapacita-la, lhe resguardando o mínimo necessário a assegurar uma vida digna. Inclusive já tivemos casos favoráveis para clientes com menos de 60 anos, de idade, acometidos de doenças graves.
Clic Paverama indica:
O Clic Paverama indica o Escritório de Advocacia Regina Brenner, que está localizado na Rua 5 de Março, nº 517, prédio anexo ao Banrisul, 2º andar. Fone: 9 8031-6194.
Saiba mais clicando aqui: Escritório de Advocacia Regina Brenner abre filial em Paverama.
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