OAB aprova abertura de pedido de impeachment contra Temer
Protocolo será feito na Câmara dos Deputados na próxima semana.
Por Clic Paverama
Em Política
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou a abertura do pedido de impeachment contra o presidente Michel Temer. Os conselheiros se reuniram nesse sábado para analisarem as provas do inquérito das delações dos empresários da JBS divulgadas na última quarta-feira. Foram 25 votos a favor, uma divergência e uma ausência registradas na sessão extraordinária. O pedido deve ser protocolado na Câmara dos Deputados nesta semana.
O presidente da OAB Claudio Lamachia lamenta a atual situação política de ter que repetir mais um pedido de impeachment no País. “Estamos a pedir o impeachment de mais um presidente da República, o segundo em uma gestão de 1 ano e 4 meses. Tenho honra e orgulho de estar nessa entidade e ver a OAB cumprindo seu papel, mesmo que com tristeza, porque atuamos em defesa do cidadão, pelo cidadão e em respeito ao cidadão. Esta é a OAB que tem sua história confundida com a democracia brasileira e mais uma vez cumprimos nosso papel”, afirmou.
Lamachia explicou que convocou a reunião extraordinária após ter acesso aos autos do processo que investiga o presidente Michel Temer no Supremo Tribunal Federal. “Assim como fizemos ao analisar o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, afirmei que não convocaria sessão baseado apenas em notícias de jornais e fiz o mesmo desta vez: só o faria com dados formais e oficiais do processo”, afirmou, lembrando que, como da outra vez, o presidente da República pôde se defender no Plenário. “Uma demonstração de que priorizamos a democracia e a independência, não criando situações díspares.”
De acordo com a comissão especial, Temer teria falhado ao não informar às autoridades competentes a admissão de crime pelo empresário Joesley Batista e faltado com o decoro exigido do cargo ao se encontrar com o empresário sem registro da agenda e prometido agir em favor de interesses particulares.
“Se comprovadas as condutas, houve delito funcional em seu mais elevado patamar político-institucional. Há dever legal de agir em função do cargo. Basta a abstenção. São crimes de mera conduta, independentemente de resultado”, disse o conselheiro federal, Flávio Pansieri.
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