Saiba por que o nome dos envolvidos em ocorrências não são divulgados
Após diversos questionamentos, o Portal Clic Paverama, o Clic do Vale! conversou com a Capitã Carmine Brescovit, da 2º Companhia do 40º Batalhão de Polícia Militar de Teutônia, que esclareceu dúvidas sobre a divulgação dos nomes de pessoas envolvidas em ocorrências.
08/05/2019
Por Clic Paverama | contato@clicpaverama.com.br | Clic do Vale
Em Notícias Gerais
A cada reportagem de polícia postada no Portal Clic Paverama, o Clic do Vale!, dezenas de comentários são escritos, solicitando o motivo pelo qual não são divulgados os nomes dos envolvidos, seja no acidente de trânsito, na prisão em flagrante ou em qualquer diligência policial.
Diante dos questionamentos dos internautas, na manhã desta terça-feira, o Clic Paverama conversou com a Capitã da 2º Companhia do 40º Batalhão de Polícia Militar de Teutônia, Carmine Brescovit. De acordo com ela, a não divulgação dos nomes é efetuada para que seja preservada a pessoa envolvida e para que não haja complicações, com eventuais processos.
“É uma norma interna da Corporação da Brigada Militar, ou seja uma nota de instrução que proíbe a divulgação do nome completo dos presos. Para os presos maiores de idade podemos divulgar apenas as letras iniciais do nome. Para os menores de idade, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente sequer as iniciais do nome podemos divulgar. Essa vedação está vinculada com os preceitos da constituição federal que falam sobre a presunção de inocência e sobre os direitos de imagem. Tanto que em situações que vinculam a imagem da pessoa, e sua intimidade, como por exemplo os crimes sexuais, nós temos que perguntar se a vítima autoriza a divulgação do boletim” comenta a capitã.
“Nós sabemos que a população gosta de saber o nome de quem foi preso, mas temos que preservar a imagem, pois mesmo que seja um flagrante, o indivíduo preso tem o direito, de se defender tentar provar que é inocente. Mesmo que ele seja preso, existe um processo para analisar se ele é culpado ou não. E apenas ao final do processo judicial será legalmente considerado culpado pelo crime que cometeu. A prisão é apenas o início do processo o qual pode demorar algum tempo para ser finalizado e, durante este período o indivíduo pode permanecer preso ou aguardar em liberdade (depende de cada caso a ser analisado pelo Poder Judiciário). A divulgação do nome de alguém preso antes de finalizado o processo viola a presunção de inocência constitucional e sua imagem, podendo gerar para a Brigada Militar e os meios de comunicação alguma necessidade responsabilidade, como por exemplo, reparação por danos morais. Por este mesmo motivo sempre divulgamos imagens do indivíduo preso de costas.” finalizou.
A lei, citada pela Capitã Carmine, está descrita na Constituição Federal de 1988, em seu inciso LVII, do artigo 5º, que informa: “Todos são iguais perante à lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
Clic Paverama | Clic do Vale
Mais lidas da semana