TST reconhece que entrega de documentos de rescisão com atraso gera multa em ação judicial do Sindicomerciários de Taquari e Região

11/10/2023

Por @Clic Paverama | contato@clicpaverama.com.br | Clic do Vale
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A 8ª turma do Superior Tribunal do Trabalho deu ganho de causa ao Sindicomerciários de Taquari e Região e reconheceu em ação judicial ajuizada pela entidade sindical, que a entrega dos documentos da rescisão do contrato de trabalho com atraso ao trabalhador gera multa, mesmo com o pagamento das verbas trabalhistas dentro do prazo.

Atualmente a Consolidação das Leis do Trabalho dá o prazo de até 10 dias após a demissão para que a empresa pague todas as verbas trabalhistas e entregue todos os documentos obrigatórios ao trabalhador, desembaraçados nos órgãos Oficiais. Em caso de descumprimento, a empresa deverá pagar uma multa ao trabalhador no valor da remuneração que recebia na empresa.

Na decisão, o relator, ministro Caputo Bastos, alegou que a CLT deixa claro que que o prazo de até 10 dias refere-se ao pagamento das verbas e da entrega da documentação. “A entrega de documentos rescisórios aos empregados, fora do prazo do artigo 477, § 6º, da CLT, enseja a aplicação da multa do artigo 477, § 8º, da CLT, apesar das verbas rescisórias terem sido pagas tempestivamente”, diz a sentença.

O caso julgado, refere-se a demissão de um trabalhador de uma rede de lojas, em Teutônia que, demitiu um trabalhador em abril de 2022 e entregando os documentos 22 dias após a demissão, mesmo depositando as verbas rescisórias dentro do prazo legal. A empresa alegou que o prazo não pode ser cumprido porque encerrava-se em um feriado. Tese refutada tanto pelo TRT da 4ª Região, quanto pelo Tribunal Superior do Trabalho - TST.

O assessor jurídico do Sindicato, Jesus Augusto Mattos explica que a documentação é importante para que o trabalhador possa entrar com o pedido do Seguro-Desemprego e sacar o Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço.

“O prazo de 10 dias serve para a empresa dar baixa do contrato de trabalho em todos os órgãos competentes e assim, o trabalhador possa começar a receber o seguro-desemprego e sacar o Fundo de Garantia, o que não é possível sem ter essa documentação em mãos, por isso que o atraso, em sua entrega gera multa, mesmo com o pagamento das verbas rescisórias no prazo", explica.

Quais documentos devem ser entregues no momento da rescisão:

Os documentos que o empregador é obrigado a entregar segundo a CLT em caso de demissão sem justa causa são:

  • Carteira de trabalho;
  • 3 vias do termo de rescisão do contrato de trabalho;
  • Comprovante de depósito da rescisão;
  • Cópia do aviso prévio extrato de conta vinculada do FGTS para fins rescisórios;
  • Demonstrativo do FGTS do trabalhador;
  • Chave de acesso para saque do FGTS;
  • Cópia da ficha de registro auxiliar do trabalhador na empresa;
  • Relatório de médias para trabalhadores comissionados;
  • Cópia do atestado médico demissional,
  • SD - Guia do Seguro-Desemprego e,
  • PPP - Perfil Psicográfico Previdenciário.

Rescisão no Sindicato:

 O Sindicato alerta que o trabalhador poderá exigir a assistência do Sindicato no momento da rescisão do contrato de trabalho. Apesar de a reforma trabalhista ter retirado a obrigatoriedade da rescisão pelo Sindicato, a Constituição Federal garante a proteção ao trabalhador pela entidade sindical.

Os trabalhadores poderão requerer a assistência do Sindicomerciários pelo Whatsapp. Os números são o 3653-3094 (Taquari) e 3762-8404 (Teutônia).