Atenção | Você pode estar sendo vítima de desconto indevido em seu INSS; aprenda aqui como cancelar os descontos

Verifique o extrato do INSS dos beneficiários do INSS de sua família e confira se não estão sendo realizados descontos indevidos de associações como a AAB.

09/07/2024

Por @ClicPaverama | contato@clicpaverama.com.br | Clic do Vale
Em Polícia e Trânsito

No mês de abril deste ano, a aposentada FBF reclamou com sua filha que não estava compreendendo quais eram os descontos que estavam sendo realizados em seu benefício do INSS, pois o valor que estava sendo creditado em sua conta da aposentadoria não correspondiam aos valores do salário que ela recebia.

Num primeiro momento, questionou-se os descontos realizados pelo próprio INSS, como no caso de empréstimo consignado, no entanto, mesmo com os valores que eram descontados mensalmente destas operações, o crédito final do benefício ficava menor que o esperado. Algo em torno de 45 reais, todos os meses.

Na data do recebimento dos benefícios, a filha de FBF fez a operação de saque junto com a mãe, e, ao final, pediu a impressão do Demonstrativo de Crédito de Benefícios do INSS no caixa automático. Estavam lá os descontos, sob a rubrica do código 280 – “Não informado pelo INSS”.

Mãe e filha então tomaram a decisão de realizar o cadastro no Meu INSS, e através do cadastro no gov.br, foi possível acessar os extratos de benefício da aposentada de 77 anos. Ela, que recebia uma pensão do falecido pai, e o benefício de sua aposentadoria, recebia em dois bancos diferentes, e, em todos dois, os descontos vinham sendo realizados mês após mês. No extrato do INSS fornecido pelo cadastro, a informação de que tais descontos estavam sendo realizados por uma empresa chamada AAB, e o informe do telefone 0800 como número de contato com a instituição.

As duas tentaram por mais de 10 vezes falar através do 0800 da AAB, sem que nunca a ligação fosse atendida, apenas uma música interminável tocava. 3, 5, 10, 20 minutos, e a ligação caia. E eram feitas novas tentativas sem sucesso de contato.

Então iniciou-se a busca pela AAB, que até então ninguém naquela casa nunca havia ouvido falar a não ser pelo extrato do INSS. Nas páginas de busca do Google veio a má notícia: a AAB – Associação dos Aposentados do Brasil é uma das campeãs de reclamação no RECLAME AQUI, e possui incontáveis processos pelo país afora de beneficiários do INSS que tiveram esse desconto em seus proventos de aposentadoria ou pensão.

Nas buscas pela Google, depois de ler inúmeras reclamações contando a mesma situação vivida por FBF, encontrou-se três números de telefone/whatsapp através dos quais poderia ser feito contato com a AAB.  Depois de várias mensagens enviadas, uma atendente retornou as mensagens dizendo que o beneficiário deveria enviar todos os seus dados e de seu benefício para um endereço de email para que o setor competente fizesse o reembolso dos valores descontos, e que ligasse para o 135 pedindo o cancelamento. No atendimento ficou evidente que este atendimento padrão já é praxe da AAB, que reconhece sem discutir os descontos indevidos e nãos e opõe em momento algum ao cancelamento. Quando perguntado como foi autorizado - e por quem - o desconto no INSS, a atendente não sabe explicar com clareza, diz apenas que pode ter sido através de algum dos parceiros de negócios da AAB, até mesmo uma empresa bancária ao fechar um contrato de consignação, mas garante que foi autorizado, e que se o aposentado desejar continuar sendo descontado ele poderá usufruir de serviços oferecidos pela AAB com programas de orientação da saúde para a idade de ouro.

Dados enviados, mãe e filha se dirigiram ao 135 para realizar o cancelamento dos descontos. Também não houve nenhuma dificuldade, e parece que o INSS já está acostumado a realizar tal operação. Perguntou-se como que a instituição realiza o desconto sem nenhuma autorização por parte do beneficiário, e, mais uma vez ouviu-se que a autorização pode ter acontecido através de algum terceiro que fez negócio com o aposentado ou pensionista.

Cancelado o desconto no INSS, feita a reclamação no canal de whatsapp da AAB e no Reclame Aqui, e, passados mais de 15 dias, não foi realizado o reembolso dos descontos, muito menos algum tipo de compensação pelos danos morais a que a beneficiário do INSS foi submetida.

Novos contatos pelos canais de whatsapp e recomeçam com a mesma orientação do primeiro contato efetivado, “enviar todas as informações para que o setor competente analise a situação e seja realizado o reembolso”.

Procurado um advogado para cuidar da situação já que não se efetiva por parte da AAB a solução para o caso de FBF, foi feita a orientação para que seja aberto um processo  solicitando o reembolso de todos os descontos realizados, com atualização monetária, e seja pago pela instituição um valor a título de compensação por danos morais sofridos pela beneficiária que teve descontos indevidos e sem qualquer autorização expressa – na fonte de seu benefício.

NENHUM TIPO DE AUTORIZAÇÃO:

Conversamos com a aposentada FBF que nos afirmou que jamais teve qualquer contato com a Associação dos Aposentados do Brasil, quanto menos autorizou através de carta, ligação telefônica ou qualquer outro meio que fosse feita sua adesão à instituição.

PROCON E JUSTIÇA:

Com o caso ignorado pela AAB, sem respostas e sem o devido ressarcimento, a vítima FBF fez uma denúncia oficial no PROCON de sua cidade e está acionando a justiça para que seus direitos sejam respeitados, seu dinheiro indevidamente descontado na fonte pela AAB seja devolvido com correção, e sejam pagos os danos morais sofridos pela vítima que se viu impossibilitada de contar com toda a sua aposentadoria e pensão nas despesas correntes no tempo em que a AAB a descontou de seu pagamento sem seu consentimento.

O CASO É UMA PREOCUPAÇÃO NACIONAL COM MAIS DE 130 MIL VÍTIMAS:

Diante da enxurrada de ações judiciais e reclamações em órgãos de defesa do consumidor contra descontos indevidos feitos diretamente na folha de pagamento das aposentadorias por mais de 20 entidades, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou, no início deste ano, instruções explicando o que aposentados e pensionistas devem fazer para cancelar as contribuições não autorizadas.

Embora seja o responsável por autorizar o “desconto de mensalidade associativa nos benefícios previdenciários de aposentadoria e pensão dos associados”, por meio de acordo de cooperação técnica assinado com as entidades, o INSS afirma que “cabe exclusivamente à entidade envolvida a eventual responsabilização administrativa, cível e penal” por cobranças de contribuição feitas sem a anuência expressa do aposentado.

O INSS sustenta que os “convênios são legais” e que “a ilegalidade está no desconto não autorizado no pagamento dos beneficiários” a título de contribuição mensal em troca de supostos benefícios oferecidos pelas entidades. “O INSS é responsável apenas pelo credenciamento das instituições, pela retenção dos valores autorizados pelos aposentados/pensionistas e, por fim, pelo repasse dos valores retidos às instituições acordantes”.

Autorização por escrito:

Ao Metrópoles, o órgão vinculado ao Ministério da Previdência destacou ainda que “a autorização para efetivação do desconto é dada de forma expressa por escrito, em meio físico ou eletrônico, pessoalmente ou devidamente identificada por meio de acesso remoto”.

“Assim não é aceita autorização dada por telefone, nem a gravação de voz reconhecida como meio de ocorrência, nem por meio de correspondência”, afirma o INSS.

Como cancelar o desconto:

Segundo o INSS, no extrato de pagamento mensal do benefício, ao lado da rubrica de desconto de mensalidade, tem o número do telefone do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da entidade para registro de reclamação e solicitação de estorno das contribuições realizadas de forma indevida.

Outra alternativa, explica o instituto, é requerer o serviço “excluir mensalidade associativa” pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pela Central 135. O INSS recomenda que o aposentado “fique de olho no extrato de pagamento para evitar pagar por um benefício que não solicitou”.

Caso o bloqueio não seja feito e o valor do desconto indevido não seja devolvido após esse procedimento, a orientação é procurar a agência do INSS mais próxima para tentar resolver o problema com um atendente. Se ainda assim a situação não for resolvido, especialistas recomendam registrar uma reclamação no Procon e, em último caso, mover um processo judicial contra a entidade pedindo a devolução do dinheiro e indenização por danos morais.

SERVIÇO:

AAB – Associação dos Aposentados do Brasil Site: https://aabrasil.com.br/

Contatos:

  • 0800 000 3892
  • 61.3976-8290

Whatsapp:         

  • 0xx61-9876-9839
  • 0xx61-9901-9012
  • 0xx61-9672-9793

Email: ouvidoria@aabrasil.com.br 


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