Carteira de Habilitação vencida pode ser usada em órgãos públicos
Validade do documento só se refere ao prazo de vigência do exame de aptidão física e mental.
05/07/2017
Por Clic Paverama
Em Notícias Gerais
A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) poderá ser usada como documento de identificação do motorista mesmo depois de vencida. A informação foi divulgada pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) no último dia 29.
Em carta aos órgãos de trânsito, o Contran afirma que discutiu o assunto em reunião e entendeu que a validade do documento só se refere ao prazo de vigência do exame de aptidão física e mental. Ou seja, é proibido dirigir com a CNH há mais de 30 dias, mas o documento e a foto continuam sendo válidos para comprovar os dados do motorista, assim como o RG.
A lei de trânsito permite que o motorista dirija com a CNH vencida por mais 30 dias após a data da validade expirar. Se desrespeitar esse prazo, o condutor comete infração gravíssima, leva 7 pontos e a multa é de R$ 293,47.
Tecnologia QR Code:
A mais recente novidade no modelo da CNH é o uso da tecnologia QR Code. O código permite que os dados dos motoristas sejam acessados no banco de dados do Denatran, onde estará uma versão digital do documento com dados biográficos e foto do titular. Cerca de 300 mil carteiras foram emitidas com o novo recurso nos primeiros dez dias do mês de maio. O modelo antigo, sem código de barras bidimensional e dados criptografados, será substituído gradualmente, à medida que os motoristas forem renovando suas habilitações.
Esquecimento:
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e da Cidadania) da Câmara dos Deputados aprovou, em junho, o projeto de lei que impede a aplicação de multa e a retenção do veículo se o motorista não estiver com a CNH ou documento de licenciamento anual do veículo. Se não houver recurso pedindo análise no Plenário, a proposta segue para o Senado.
Mas a nova regra só será válida, se aprovada, se o agente de trânsito tiver como consultar as informações do motorista e do veículo por meio de um banco de dados oficial no momento da abordagem.
Pela regra atual, quem dirigir sem portar o licenciamento e a carteira de motorista poderá ser multado e ter seu veículo retido até a apresentação dos documentos. A infração é considerada leve e seu valor da multa é de R$ 88,38.
Extintores:
Outra comissão da Câmara, a de de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade, no final de maio, um projeto de lei que retoma a obrigatoriedade dos extintores de incêndio em veículos no Brasil.
É o primeiro passo para frente do projeto PL 3404/15, do deputado Moses Rodrigues (PPS-CE), que discordou do órgão máximo de trânsito e protocolou, em novembro de 2015, o pedido para reverter a decisão.
Agora o projeto deve passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir para aprovação no plenário da Câmara.
Atualmente, o equipamento é exigido no país apenas para caminhões, caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus e veículos destinados ao transporte de produtos inflamáveis.
O Sul
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