Clic Jurídico: Aposentadoria especial
Este é um benefício concedido àqueles trabalhadores que exerceram suas funções expostos a agentes nocivos de insalubridade e periculosidade, que podem causar algum risco à saúde ao passar do tempo. Dúvidas sobre o assunto? O Clic Paverama indica o Escritório de Advocacia Regina Brenner, que está localizado na Rua 5 de Março, nº 517, prédio anexo ao Banrisul, 2º andar. Fone: 9 8031-6194.
10/07/2018
Por Clic Paverama
Em Variedades
Trata-se de um benefício previdenciário concedido àqueles trabalhadores que exerceram suas funções expostos a agentes nocivos de insalubridade e periculosidade, que podem causar algum risco à saúde ao passar do tempo.
A aposentadoria especial é concedida mediante o preenchimento de alguns requisitos específicos, tais como a comprovação do desempenho do trabalho em condições insalubres ou periculosas com a exposição aos agentes nocivos previstos em lei, o exercício das funções nestas condições por 25 anos, a depender do agente nocivo tais como ruído acima de 85 dB que é o mais comum.
O aspecto mais importante acerca da aposentadoria especial, é a não incidência do Fator Previdenciário, sendo que nesta modalidade de benefício, o aposentado faz jus a 100% dos salários de contribuição.
Cabe ainda ressaltar que o INSS não reconhece tal benefício, sendo necessário que o segurado busque este direito por via judicial, daí a importância de buscar uma orientação jurídica na hora de requerer a aposentadoria, pois, em alguns casos o segurado recebe metade do valor a que teria direito.
Destaca-se ainda que, caso o segurado tenha exercido atividade insalubre por 25 anos ou mais, e tenha se aposentado a menos de 10 anos, pode buscar através de uma revisional, ter seu benefício revisado, o que em alguns casos pode aumentar o valor em até 50%.
Tem dúvidas, quer saber mais sobre o assunto?
O Clic Paverama indica o Escritório de Advocacia Regina Brenner, que está localizado na Rua 5 de Março, nº 517, prédio anexo ao Banrisul, 2º andar. Fone: 9 8031-6194.
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