CCJ do Senado aprova exigência de exame toxicológico para posse e porte de arma de fogo

Comissão de Constituição e Justiça também aprovou texto que prevê cassação do porte de quem for flagrada com arma e sob efeito de álcool ou drogas. Projetos devem ir direto para a Câmara.

07/02/2020

Por Clic Paverama | contato@clicpaverama.com.br | Clic do Vale
Em Política

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (5) um projeto que estabelece a exigência de exame toxicológico com resultado negativo para permitir a posse e o porte de armas de fogo. O texto altera o Estatuto do Desarmamento.

O direito à posse de armas é poder ter o artefato na residência. Quem tem direito ao porte pode também carregar a arma na rua.

O tipo de exame citado pela lei é o de "larga janela de detecção". Isso significa que vai utilizar amostras de cabelo, pelo ou unhas para detectar o uso de substâncias proibidas, como cocaína, crack e anfetaminas.

Atualmente, o Estatuto do Desarmamento não estipula a exigência de exames toxicológicos. Entre os critérios em vigor para ter uma arma estão a comprovação de "capacidade técnica" e de "aptidão psicológica".

O texto aprovado pela CCJ determina que os exames sejam feitos em uma instituição credenciada pelo poder público e deverão ser revalidados pelo menos a cada três anos. Também afirma que o poder público poderá submeter os donos de armas a exames surpresa, para flagrar eventual uso de drogas.

O projeto foi aprovado por unanimidade na comissão. A aprovação ocorreu em caráter terminativo. Isso significa que o texto vai direto para a Câmara dos Deputados, a não ser que algum senador apresente recurso para ser feita uma votação no plenário da Casa.

Álcool e armas:

A CCJ aprovou outro projeto que também altera o Estatuto do Desarmamento. Pelo texto, quem for flagrado portando arma de fogo após ter consumido álcool ou drogas perderá o direito ao porte por 10 anos. Além disso, a arma será automaticamente apreendida.

Atualmente, a lei diz que a pessoa perde o direito ao porte se for flagrado com uma arma e apresentando sinais de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas. O texto aprovado prevê que os sinais externos não são mais necessários para gerar a punição, basta que fique comprovado o uso das substâncias.

G1