Coronavírus: entenda diferença entre quarentena e isolamento
Ministério da Saúde definiu diferença entre os dois quadros. Medidas visam evitar a propagação da infecção e transmissão local.
16/03/2020
Por Clic Paverama | contato@clicpaverama.com.br | Clic do Vale
Em Saúde e Bem-estar
O Ministério da Saúde publicou uma portaria no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 12, explicando a diferença entre os quadros de quarentena e isolamento. O texto também estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (Covid-19). A doença foi declarada emergência em saúde pública de importância internacional.
Confira as principais diferenças entre Isolamento e Quarentena:
Medida de Isolamento:
A medida de isolamento objetiva a separação de pessoas sintomáticas ou assintomáticas, em investigação clínica e laboratorial, de maneira a evitar a propagação da infecção e transmissão local.
Ela somente poderá ser determinada por prescrição médica ou por recomendação do agente de vigilância epidemiológica, por um prazo máximo de 14 dias, podendo se estender por até igual período, conforme resultado laboratorial que comprove o risco de transmissão.
A medida de isolamento prescrita por ato médico deverá ser efetuada, preferencialmente, em domicílio, podendo ser feito em hospitais públicos ou privados, conforme recomendação médica, a depender do estado clínico do paciente.
Não será indicada medida de isolamento quando o diagnóstico laboratorial for negativo para o Sarscov-2.
A medida de isolamento por recomendação do agente de vigilância epidemiológica ocorrerá no curso da investigação epidemiológica e abrangerá somente os casos de contactantes próximos a pessoas sintomáticas ou portadoras assintomáticas, e deverá ocorrer em domicílio. Nas unidades da federação em que não houver agente de vigilância epidemiológica, esta medida será adotada pelo Secretário da Saúde da respectiva unidade.
A medida de isolamento por recomendação será feita por meio de notificação expressa à pessoa contactante, devidamente fundamentada.
Medida de Quarentena:
A medida de quarentena tem como objetivo garantir a manutenção dos serviços de saúde em local certo e determinado. Ela só será deliberada mediante ato administrativo formal e devidamente motivado e deverá ser editada por Secretário da Saúde do Estado, do Município, do Distrito Federal ou Ministro de Estado da Saúde ou superiores em cada nível de gestão, publicada no Diário Oficial.
A quarentena será adotada pelo prazo de até 40 dias, podendo se estender pelo tempo necessário para reduzir a transmissão comunitária e garantir a manutenção dos serviços de saúde no território. A extensão do prazo dependerá de prévia avaliação do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública.
A medida de quarentena não poderá ser determinada ou mantida após o encerramento da Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional. O descumprimento das medidas de isolamento e quarentena previstas nesta Portaria acarretará a responsabilização, nos termos previstos em lei.