Decreto regulamenta 5% de vagas em concursos para pessoas com deficiência
Texto está no Diário Oficial da União e, segundo o Ministério dos Direitos Humanos, está de acordo com a Lei Brasileira de Inclusão.
26/09/2018
Por Clic Paverama | contato@clicpaverama.com.br | Clic do Vale
Em Notícias Gerais
Ontem (25) foi publicado um decreto que regulamenta a determinação de 5% dos cargos e empregos públicos para pessoas com deficiência. O texto está no Diário Oficial da União e, segundo o Ministério dos Direitos Humanos, está de acordo com a Lei Brasileira de Inclusão (LBI).
Com o decreto, as provas de concursos públicos também deverão ser adaptadas. Será assegurado aos candidatos o acesso a tecnologias que permitam adaptações para pessoas com deficiência. O ministro dos Direitos Humanos, Gustavo Rocha, explicou que houve uma atualização da lei. “A cota de 5% já existia, mas carecia de atualizações. O decreto foi atualizado porque esses 5% ainda tinham como base a legislação antiga”, afirmou.
O texto traz ainda esclarecimentos sobre as regras para caso de concurso regional, como será feita a sequência de chamada, como tem que ser o edital escrito e quais as ajudas técnicas disponíveis, entre outras informações.
Fonte: Governo Federal