DetranRS alerta: termina no próximo dia 31 o prazo para renovação de CNHs vencidas entre março e abril de 2020

Prorrogados em decorrência da pandemia de Covid-19, os novos prazos foram estabelecidos pela Deliberação 227/2021 do Conselho Nacional de Trânsito.

25/08/2021

Por Clic Paverama | Contato@clicpaverama.com.br | Clic do Vale
Em Polícia e Trânsito

O prazo para renovação da Carteira Nacional de Habilitação com vencimento entre março e abril de 2020 termina dia 31 de agosto. Prorrogados em decorrência da pandemia, os novos prazos foram estabelecidos pela Deliberação 227/2021 do Conselho Nacional de Trânsito (publicada no Diário Oficial da União em 02/07/2021 e retificada em 16/07/21).

A renovação da CNH dos condutores habilitados pelo DetranRS deve ser realizada de acordo com o cronograma abaixo. Fique atento às datas:

Habilitações vencidas em 2020:

Data de vencimento

Data-limite para renovação

março e abril de 2020

até 31 de agosto de 2021

maio, junho e julho de 2020

até 30 de setembro de 2021

agosto, setembro e outubro de 2020

até 31 de outubro de 2021

novembro de 2020

até 30 de novembro de 2021

dezembro de 2020

até 31 de dezembro de 2021

Habilitações vencidas em 2021:

Data de vencimento

Data-limite para renovação

janeiro 2021

até 31 de janeiro de 2022

fevereiro 2021

até 28 de fevereiro 2022

março 2021

até 31 de março 2022

abril 2021

até 30 de abril 2022

maio 2021

até 31 de maio 2022

junho 2021

até 30 de junho 2022

julho 2021

até 31 de julho 2022

agosto 2021

até 31 de agosto 2022

setembro 2021

até 30 de setembro 2022

outubro 2021

até 31 de outubro 2022

novembro 2021

até 30 de novembro 2022

dezembro 2021

até 31 de dezembro 2022

 

Conforme previsto na normativa federal, para fins de fiscalização de trânsito, consideram-se válidas as habilitações vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento até 31 de dezembro de 2021, até a nova data correspondente para renovação definida nas tabelas.

Isso também se aplica às informações contidas na CNH, inclusive aos certificados de cursos especializados que não constam na CNH, e às Permissões para Dirigir.

 

Fonte: DetranRS