DetranRS alerta: termina no próximo dia 31 o prazo para renovação de CNHs vencidas entre março e abril de 2020
Prorrogados em decorrência da pandemia de Covid-19, os novos prazos foram estabelecidos pela Deliberação 227/2021 do Conselho Nacional de Trânsito.
25/08/2021
Por Clic Paverama | Contato@clicpaverama.com.br | Clic do Vale
Em Polícia e Trânsito
O prazo para renovação da Carteira Nacional de Habilitação com vencimento entre março e abril de 2020 termina dia 31 de agosto. Prorrogados em decorrência da pandemia, os novos prazos foram estabelecidos pela Deliberação 227/2021 do Conselho Nacional de Trânsito (publicada no Diário Oficial da União em 02/07/2021 e retificada em 16/07/21).
A renovação da CNH dos condutores habilitados pelo DetranRS deve ser realizada de acordo com o cronograma abaixo. Fique atento às datas:
Habilitações vencidas em 2020:
Data de vencimento |
Data-limite para renovação |
março e abril de 2020 |
até 31 de agosto de 2021 |
maio, junho e julho de 2020 |
até 30 de setembro de 2021 |
agosto, setembro e outubro de 2020 |
até 31 de outubro de 2021 |
novembro de 2020 |
até 30 de novembro de 2021 |
dezembro de 2020 |
até 31 de dezembro de 2021 |
Habilitações vencidas em 2021:
Data de vencimento |
Data-limite para renovação |
janeiro 2021 |
até 31 de janeiro de 2022 |
fevereiro 2021 |
até 28 de fevereiro 2022 |
março 2021 |
até 31 de março 2022 |
abril 2021 |
até 30 de abril 2022 |
maio 2021 |
até 31 de maio 2022 |
junho 2021 |
até 30 de junho 2022 |
julho 2021 |
até 31 de julho 2022 |
agosto 2021 |
até 31 de agosto 2022 |
setembro 2021 |
até 30 de setembro 2022 |
outubro 2021 |
até 31 de outubro 2022 |
novembro 2021 |
até 30 de novembro 2022 |
dezembro 2021 |
até 31 de dezembro 2022 |
Conforme previsto na normativa federal, para fins de fiscalização de trânsito, consideram-se válidas as habilitações vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento até 31 de dezembro de 2021, até a nova data correspondente para renovação definida nas tabelas.
Isso também se aplica às informações contidas na CNH, inclusive aos certificados de cursos especializados que não constam na CNH, e às Permissões para Dirigir.
Fonte: DetranRS