Eleições 2020: Entenda fim de coligações partidárias na escolha de vereadores
Mudanças no domicílio eleitoral e na propaganda política também são novidade para este ano.
29/10/2020
Por Clic Paverama | contato@clicpaverama.com.br | Clic do Vale
Em Política
Os milhões de brasileiros que vão às urnas no dia 15 de novembro escolher prefeitos e vereadores têm novas regras para as eleições em 2020. As mudanças começaram nas coligações partidárias, as alianças de vários partidos para disputar as eleições. Elas continuam valendo para o cargo de prefeito, mas não existem mais para os vereadores.
De acordo com Rafael Nagime, do Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral, o fim das coligações para a eleição dos vereadores traz a necessidade de os partidos se organizarem, para lançar candidatos viáveis e que defendam a ideologia da legenda. Segundo ele, é uma oportunidade de o partido ter mais proximidade com o eleitor. Para o cidadão, ele aponta outra vantagem.
“A busca do fim da coligação é justamente contribuir para que o eleitor vote numa determinada ideologia e saiba que não estará dando seu voto para uma ideologia às vezes totalmente oposta, mas que simplesmente se juntou numa coligação por questões partidárias de momento”, observou.
O horário de votação também foi ampliado em uma hora, em razão da pandemia. Foto: Jose Cruz/Agência Brasil
Menos candidatos:
Outra mudança é sobre o domicílio eleitoral. Diminuiu de um ano para seis meses o tempo que o candidato precisa comprovar que mora no município por onde quer disputar os votos das urnas. Nas eleições para vereador, mudou também o número de candidatos que cada partido pôde lançar: até a última eleição, era o dobro do número de vagas da Câmara Municipal, independentemente do tamanho do município. Agora, para as cidades com mais de 100 mil eleitores, o limite é de 150%. Ou seja, se a Câmara tiver 30 vagas, cada partido poderá ter 45 candidatos.
Foram adotadas novas regras também para a propaganda eleitoral pela internet. O impulsionamento de conteúdo, que é o uso de ferramentas para alcançar mais internautas, é permitido para candidatos e partidos, mas não para o eleitor. Na propaganda por aplicativos de mensagens, é proibido usar robôs ou disparo em massa de conteúdo. E a publicação no dia da eleição, via redes sociais, por exemplo, pode ser considerada “boca de urna” e está sujeita a punição.
Para Rafael Nagime, professor de Direito Eleitoral, a expectativa é que a propaganda pela internet se fortaleça cada vez mais, pois o baixo custo minimiza a desigualdade provocada por quem detém maior poder econômico.
“A internet democratiza a propaganda de uma maneira muito mais barata e com os controles que a Justiça vem implementando no abuso, não no uso, isso pode se tornar uma ferramenta de consolidação democrática muito eficaz, como em outros países”, afirmou.
Biometria suspensa:
A pandemia do novo coronavírus também impôs restrições ao dia das eleições. O próprio pleito foi adiado de outubro para novembro. O horário foi ampliado e vai das 7 horas da manhã às 5 horas da tarde, sendo que a faixa entre de 7 horas e 10 horas é prioritária para os maiores de 60 anos. Haverá marcadores no chão para garantir a distância de pelo menos um metro entre as pessoas.
O uso de máscara será obrigatório e haverá álcool gel para o eleitor usar antes e depois de ir à cabine votar. A identificação por biometria foi suspensa, para evitar filas e também o contato com superfícies. E a recomendação é que cada um leve a própria caneta para assinar o caderno de votações.
Fonte: Agência Câmara de Notícias