Eleições 2024: confira as principais datas do ano eleitoral
Primeiro turno acontecerá no dia 6 de outubro. Eventual segundo turno será no dia 27 do mesmo mês.
05/01/2024
Por @ClicPaverama | contato@clicpaverama.com.br | Clic do Vale
Em Política
Os eleitores dos 5.568 municípios brasileiros vão às urnas no dia 6 de outubro de 2024 para eleger prefeitos e vereadores. Conforme a Constituição Federal, o primeiro turno das eleições é sempre realizado no primeiro domingo de outubro.
As cidades que necessitarem de segundo turno para a definição do chefe do Executivo, a data é 27 de outubro, o último domingo do mês. A possibilidade de segundo turno, porém, só ocorre em municípios com mais de 200 mil eleitores.
Alguns prazos referentes às eleições municipais de 2024 já começaram a valer na virada do ano. Confira as principais datas divulgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE):
Pesquisa de opinião:
Desde o primeiro dia de 2024, todas as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre intenção de voto em eventuais concorrentes às eleições municipais devem fazer o registro prévio do levantamento no TSE. O registro da pesquisa na Justiça Eleitoral deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação dos resultados.
Audiências públicas e resoluções:
De 23 a 25 de janeiro, todas as resoluções que disciplinam as eleições serão discutidas em audiências públicas e posteriormente aprovadas pelo TSE. As resoluções regulamentam dispositivos contidos na legislação e sinalizam a candidatos, a partidos políticos e a cidadãos condutas permitidas e vedadas durante o processo eleitoral.
Janela partidária:
Entre 7 de março e 5 de abril, acontece a janela partidária, período em que vereadoras e vereadores poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato.
Registro de estatutos e filiação partidária:
Dia 6 de abril, seis meses antes do pleito, é o limite para que todas as legendas e federações partidárias obtenham o registro dos estatutos no TSE. Esse também é o prazo final para que todos os candidatos tenham domicílio eleitoral no município em que desejam disputar as eleições e estarem com a filiação deferida pela agremiação pela qual pretendem concorrer.
Alistamento eleitoral:
Jovens que precisam tirar o título de eleitor ou cidadãos que desejam transferir o domicílio eleitoral ou alterar o local de votação têm até o dia 8 de maio de 2024 para solicitar os serviços à Justiça Eleitoral.
Caso haja pendências na sua regularização, as solicitações devem ser feitas dentro do mesmo prazo.
A partir de 9 de maio, o cadastro eleitoral estará fechado.
Teste de segurança da urna:
Entre os dias 15 e 17 de maio de 2024 acontece, na sede do TSE, em Brasília, o teste público de segurança da urna (TPS). No evento, as investigadoras e os investigadores participantes do ano passado, voltam ao Tribunal para conferir se as soluções aplicadas pela equipe técnica foram suficientes para corrigir os achados encontrados durante a realização do TPS.
Financiamento coletivo:
Em 15 de maio, pré-candidatos poderão iniciar a campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, desde que não façam pedidos de voto e obedeçam às demais regras relativas à propaganda eleitoral na internet.
Convenções partidárias e registros de candidatura:
Entre 20 de julho e 5 de agosto é permitida a realização de convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatos às prefeituras, bem como ao cargos de vereador. Definidas as candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.
Propaganda eleitoral:
Esse tipo de publicidade só pode ser feita a partir de 16 de agosto de 2024, data posterior ao término do prazo para o registro de candidaturas. A data é um marco para que todos os postulantes iniciem as campanhas de forma igualitária. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.
Propaganda em rádio e TV
Pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou televisão ficam proibidos de fazê-lo a partir do dia 30 de junho. Já em 6 de julho, são vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, como a realização de nomeações, exonerações e contratações, assim como participar de inauguração de obras públicas.
Horário eleitoral gratuito:
A propaganda gratuita no rádio e na TV é exibida nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno. Dessa forma, a exibição deverá começar em 30 de agosto e se encerrará em 3 de outubro.
Prisão de eleitores:
Já a partir do dia 21 de setembro (15 dias antes do dia da eleição), candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito. Eleitores, por sua vez, não poderão ser presos a partir do dia 1ª de outubro (cinco dias antes do dia da eleição), a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.