Eleitor que não votou no primeiro turno pode votar no segundo turno das eleições
Justiça Eleitoral esclarece que a ausência na votação de 4 de outubro não impede a participação no pleito deste domingo (25), desde que o título esteja regular
23/10/2026
Por @ClicdoVale | contato@clicdovale.com.br
Em Política

Os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições 2026, realizado em 4 de outubro, poderão votar normalmente no segundo turno, marcado para este domingo, 25 de outubro.
A orientação é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que esclarece que a ausência na primeira etapa não impede a participação na segunda votação.
De acordo com a Justiça Eleitoral, cada turno é considerado uma eleição independente. Dessa forma, mesmo quem não votou nem justificou a ausência no primeiro turno poderá participar da votação de domingo, desde que esteja com a inscrição eleitoral regular.
No Rio Grande do Sul, onde a eleição para governador foi definida no primeiro turno, os eleitores voltarão às urnas para escolher o próximo presidente da República.
Prazo para justificar ausência no primeiro turno:
Quem deixou de votar em 4 de outubro tem até 3 de dezembro de 2026 para apresentar a justificativa à Justiça Eleitoral. O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do TSE, ou presencialmente em um cartório eleitoral.
Já os eleitores que não comparecerem ao segundo turno terão até 8 de janeiro de 2027 para justificar a ausência.
A Justiça Eleitoral ressalta que a justificativa deve ser apresentada separadamente para cada turno. Portanto, quem não votar nas duas etapas precisará justificar as duas ausências.

Quem pode ficar impedido de votar:
A ausência em apenas um turno não provoca o cancelamento automático do título eleitoral. Entretanto, eleitores que estejam com a inscrição cancelada ou suspensa não poderão participar da votação.
Conforme o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), o cancelamento pode ocorrer quando o eleitor obrigado a votar deixa de comparecer a três eleições consecutivas, sem justificar as ausências ou quitar as multas correspondentes.
A situação eleitoral pode ser consultada pelo aplicativo e-Título ou pelo serviço de Autoatendimento Eleitoral da Justiça Eleitoral.
Votação ocorre das 8h às 17h:
O segundo turno será realizado neste domingo, 25 de outubro, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.
Para votar, é necessário apresentar um documento oficial de identificação com foto. Também é possível utilizar o e-Título, desde que o aplicativo apresente a fotografia do eleitor.
O título de eleitor impresso não é obrigatório. A Justiça Eleitoral também orienta que os cidadãos consultem antecipadamente seus locais de votação pelo aplicativo ou pelo site do TSE.
O uso de celulares e outros equipamentos eletrônicos é proibido na cabine de votação.
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