Empresas do Simples Nacional com débitos podem ser excluídas; Valor supera R$ 110 milhões
26/10/2023
Por @ClicPaverama | contato@clicpaverama.com.br | Clic do Vale
Em Notícias Gerais
Cerca de 5,4 mil empresas optantes pelo Simples Nacional estão em risco de exclusão do regime tributário simplificado devido a débitos sem exigibilidade suspensa perante a Receita Estadual. Esses contribuintes receberam, durante o mês de outubro, o Termo de Exclusão do Simples Nacional no Portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte). Agora, têm um prazo de 30 dias, contados a partir da ciência do comunicado, para regularizarem os débitos ou apresentarem defesa administrativa, se for o caso, evitando a exclusão do regime.
O montante devido ao Estado ultrapassa a marca de R$ 110 milhões. Caso não ocorra o pagamento ou parcelamento dos débitos até o dia 5 de dezembro, a exclusão se tornará definitiva, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024, e será registrada no Portal do Simples Nacional. Essa ação é baseada no art. 29, inciso I, da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, combinado com os artigos 83, II, parágrafos 8º e 84, VI da Resolução CGSN 140, de 22 de maio de 2018.
Os contribuintes deverão consultar o Portal do Simples Nacional no início de janeiro para verificar se permanecerão ou não no regime. Em caso de exclusão definitiva, terão a oportunidade de retornar ao regime, fazendo uma nova opção até o último dia útil do mesmo mês. No ano passado, essa operação resultou na exclusão de 3,3 mil empresas que não regularizaram seus débitos dentro do prazo, a partir de janeiro de 2023.
Essa ação de fiscalização anual com o Simples Nacional é conduzida pela Receita Estadual desde 2011. Seu objetivo é alertar os contribuintes para que mantenham sua situação em conformidade, evitando assim a exclusão do regime tributário simplificado. Esse procedimento se encaixa no novo modelo de fiscalização adotado pelo fisco gaúcho, que busca incentivar o cumprimento voluntário das obrigações e ampliar as oportunidades de autorregularização por parte das empresas.
A primeira etapa deste ano teve início em agosto, com o envio de aproximadamente 9,8 mil alertas de divergência para contribuintes com débitos sem exigibilidade suspensa. Aqueles que não regularizaram sua situação receberam os Termos de Exclusão e agora têm um prazo de 30 dias, a partir da ciência do documento, para regularização ou apresentação de defesa administrativa.
O Alerta de Divergência é um comunicado que indica a identificação de divergências ou inconsistências detectadas pela Receita Estadual. Essas divergências são provenientes de cruzamento eletrônico de dados automático e permanente, ou são identificadas em ações de controle e monitoramento do cumprimento de obrigações, visando a autorregularização.
O envio do Alerta de Divergência às Caixas Postais Eletrônicas (CP-e) dos contribuintes está previsto no Título IV, Capítulo IV, Seção 9, item 9.2, a e 9.4 da Instrução Normativa DRP 45/98.