Empresas gaúchas do Simples Nacional devem se regularizar para não serem excluídas do regime tributário

Os valores devidos ao Estado por essas empresas superam R$ 115 milhões.

22/10/2024

Por @ClicPaverama | contato@clicpaverama.com.br | Clic do Vale
Em Notícias Gerais

Cerca de 5,3 mil empresas optantes pelo Simples Nacional que apresentam débitos sem exigibilidade suspensa perante a Receita Estadual do Rio Grande do Sul poderão ser excluídas do regime simplificado.

Os contribuintes nessa situação receberam em outubro o Termo de Exclusão do Simples Nacional no Portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte) e têm 30 dias, a partir da ciência, para regularizarem os débitos ou apresentarem defesa administrativa, se for o caso, para evitar a exclusão do regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte. Os valores devidos ao Estado superam R$ 115 milhões.

Caso não ocorra o pagamento ou o parcelamento dos débitos até 4 de dezembro, o Termo de Exclusão do Simples Nacional se tornará definitivo, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, e será encaminhado para registro no Portal do Simples Nacional. A exclusão está fundamentada no art. 29, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, combinado com os artigos 83, II, § 8º e 84, VI da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.

Após o pagamento, não é necessária comunicação à Receita Estadual, visto que a lista de débitos é atualizada automaticamente. Basta acessar o App Minha Empresa, disponível para download na Google Play e na App Store, e conferir a quitação. No ano passado, a operação resultou na exclusão de 910 empresas que não regularizaram seus débitos em tempo hábil a partir de janeiro de 2024.

Ação anual:

A medida de fiscalização em relação ao Simples Nacional é realizada pela Receita Estadual desde 2011 e busca alertar os contribuintes para se manterem em conformidade, evitando a exclusão do regime. O procedimento está alinhado ao novo modelo de fiscalização, que visa incentivar o cumprimento voluntário das obrigações e ampliar as possibilidades de autorregularização por parte das empresas.

As etapas neste ano começaram em agosto, com o envio de cerca de 8 mil alertas de divergência para contribuintes com débitos sem exigilibidade suspensa. Aqueles que não regularizaram sua situação receberam os termos de exclusão e, agora, têm o prazo de 30 dias, a partir da ciência, para se regularizarem ou apresentarem defesa administrativa.

Parcelamento simplificado:

Também está aberto o período de adesão ao Programa de Parcelamento Simplificado Plano Rio Grande. A iniciativa permite que os contribuintes regularizem suas dívidas de forma simplificada e com prazo de pagamento de até cinco anos. O objetivo é auxiliar na recuperação da atividade econômica no Rio Grande do Sul após as enchentes de maio, disponibilizando novas condições para o parcelamento de dívidas do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). A adesão é feita de forma virtual, no Portal de Atendimento da Receita Estadual.


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