Esclarecimentos sobre a divulgação de nomes das pessoas com Covid-19
Saiba detalhes sobre a legalidade da divulgação de nomes das pessoas testadas para Covid-19.
07/06/2020
Por Clic Paverama | contato@clicpaverama.com.br | Clic do Vale
Em Saúde e Bem-estar
Os municípios, em geral, seguem o protocolo de divulgação de casos de doenças endêmicas através de Boletins Epidemiológicos, entretanto, não tem a obrigação de publicarem o nome pacientes em investigação, suspeitos, confirmados e/ou descartados, pois seguem os princípios da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Esta lei prevê a proteção de “dados sensíveis”, ou seja, informações que, por sua própria natureza, geram presunção de que apresentam maior potencial de serem usadas para discriminação dos seus titulares.
Com isso, as Secretarias Municipais de Saúde tem por obrigação somente da divulgação dos números e da divisão dos casos, mas não das informações específicas das pessoas que foram testadas, como por exemplo, o nome completo ou localidade.
Conforme a LGPD, em seu artigo 7º, parágrafo 4º, dispõe que é dispensada a exigência do consentimento para os dados tornados manifestante públicos pela própria pessoa, ou seja, somente a pessoa que foi testada tem a opção de divulgar ou não o resultado do seu exame.
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De acordo com o artigo 11, inciso VII da LGPD, o compartilhamento da informação pode ser dispensável o consentimento do infectado porque a justificativa é a “proteção da vida ou incolumidade física do titular ou de terceiro”.
Ou seja, é direito exclusivo da pessoa que fez o exame de Coronavírus se quiser compartilhar de forma aberta, como forma de alertar a população, a maneira de como foi contaminado e recuperação da saúde.
É assegurado pelas prefeituras que, todas as pessoas que estão sendo notificadas terão o direito à privacidade e intimidade garantida pelo Poder Público. Entretanto, as pessoas que foram testadas, são obrigadas a permanecerem em isolamento social, caso contrário, estarão cometendo crime contra a saúde pública.
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