Liminar de juiz do DF suspende aumento de imposto para combustível

Advocacia-Geral da União informou que, tão logo seja notificada, vai recorrer da decisão.

25/07/2017

Por Clic Paverama
Em Notícias Gerais

A Justiça Federal no Distrito Federal suspendeu o reajuste das alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre a gasolina, o diesel e o etanol, anunciado pelo governo na última quinta-feira.

O juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal de Brasília, entendeu que o reajuste é inconstitucional, por ter sido feito por decreto, e não por projeto de lei. Para Borelli, o contribuinte “não pode ser surpreendido pela cobrança não instituída e/ou majorada por lei”, sob pena de ser lesado em direitos fundamentais. A decisão de primeira instância foi encaminhada à Agência Nacional de Petróleo (ANP) e pede a suspensão imediata dos efeitos do decreto.

“É óbvio que o Estado precisa de receitas para desenvolver as atividades relacionadas o bem comum da coletividade. Porém, para desempenhar tal atividade, o Estado deve respeitar e ficar atento aos preceitos relacionados aos direitos fundamentais inseridos no texto constitucional”, escreveu o juiz.

Na decisão datada desta terça-feira e motivada por uma ação popular impetrada pelo cidadão Carlos Alexandre Klomfahs, Borelli lembra que, conforme a Constituição, ainda que aprovado em lei, o aumento nos encargos só pode passar a vigorar após 90 dias, e não de imediato, como determinado pelo decreto publicado pelo governo federal.

No decreto, o governo retirou reduções que haviam sido implementadas sobre as alíquotas de PIS/Confins anteriores, resultando, na prática, em um aumento de impostos, o que, segundo o juiz federal, é ilegal.

A previsão do governo é arrecadar mais R$ 10,4 bilhões com o aumento do PIS/Cofins sobre os combustíveis, de modo a conseguir cumprir a meta fiscal de déficit primário de R$ 139 bilhões para 2017.

A Advocacia-Geral da União informou que, tão logo seja notificada, vai recorrer da decisão.

Agência Brasil