MEI: prazo para enviar a declaração anual termina neste domingo; veja como fazer

Empreendedores que não entregarem a DASN-SIMEI no prazo podem pagar multa e ter o CNPJ irregular. Declaração é obrigatória mesmo sem faturamento.

29/05/2026

Por @ClicdoVale | contato@clicdovale.com.br
Em Variedades

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até o próximo domingo, dia 31 de maio, para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), documento obrigatório que informa à Receita Federal o faturamento registrado ao longo de 2025.

A declaração deve ser realizada por meio do Portal do Empreendedor e precisa ser entregue por todos os MEIs, inclusive aqueles que não tiveram faturamento durante o ano. Além do valor da receita bruta obtida no período, o empreendedor também deve informar se houve contratação de funcionário.

O envio da DASN-SIMEI é fundamental para manter o CNPJ regular junto à Receita Federal. O limite anual de faturamento para permanência no regime de Microempreendedor Individual é de R$ 81 mil.

Quem perder o prazo estará sujeito a multa de 2% ao mês sobre os tributos devidos, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50. Além disso, o MEI que permanecer dois anos sem pagar as contribuições mensais obrigatórias poderá ter o CNPJ cancelado definitivamente.

Como fazer a declaração:

Para realizar o procedimento, o empreendedor deve acessar o Portal do Empreendedor, selecionar a opção “Já sou MEI” e clicar em “Declaração Anual de Faturamento”. Em seguida, basta informar o CNPJ, escolher o ano de referência e preencher os dados referentes ao faturamento.

Nos casos em que não houve movimentação financeira, os campos de receitas devem ser preenchidos com o valor de R$ 0,00.

Atenção ao limite de faturamento:

O limite anual para o MEI em 2025 foi de R$ 81 mil. Quem ultrapassou esse valor deve ficar atento às regras de desenquadramento.

Empreendedores que faturaram até 20% acima do limite, ou seja, até R$ 97,2 mil, serão enquadrados como Microempresa (ME) a partir de janeiro do ano seguinte.

Já aqueles que superaram esse percentual terão o desenquadramento retroativo ao início do ano em que ocorreu o excesso de faturamento, podendo gerar cobrança adicional de tributos, multas e juros.

Correção de informações:

Caso o MEI identifique algum erro após o envio, é possível realizar uma declaração retificadora. Basta acessar novamente o sistema, selecionar o ano desejado, escolher a opção de retificação, corrigir os dados e transmitir uma nova declaração.

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