Multas de trânsito poderão ser parceladas no cartão, mas com acréscimo de juros
Alternativa já está disponível em alguns centros credenciados ao Detran-RS.
22/02/2019
Por Clic Paverama | contato@clicpaverama.com.br | Clic do Vale
Em Polícia e Trânsito
Os motoristas gaúchos podem, a partir de agora, parcelar o valor das multas de trânsito no cartão de crédito. O mesmo vale para taxas de licenciamento de veículos, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o seguro obrigatório DPVAT. A alternativa, porém, é vinculada ao pagamento de juros, taxas e demais encargos correspondentes a um financiamento. Isso porque as operações são realizadas por meio de instituições financeiras credenciadas pelo Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS) e são caracterizadas como empréstimo.
A previsão do Detran é de que essa forma de pagamento seja implantada, gradativamente, nos Centros de Formação de Condutores (CFCs), Centros de Registro de Veículos Automotores (CRVAs), Centros de Remoção e Depósito (CRDs) e despachantes credenciados de todo o Estado. A possibilidade de parcelamento é uma opção dos credenciados, portanto, é possível que não seja oferecida em toda a rede.
De acordo com o Detran gaúcho, a operação em si caracteriza uma negociação privada entre o titular do cartão e a instituição financeira, sendo regulamentada pelo Banco Central. Como pré-requisito, é necessário dispor de limite no cartão de crédito. Já os detalhes das bandeiras aceitas e dos custos de financiamento dependem da cada empresa credenciada. Atualmente, estão aptas a operar junto ao Detran as financeiras DLK Net, Pin Pag, Vamos Parcelar, Zapay e Zignet.
Também é possível quitar os valores devidos pelo cartão de débito. Mas sobre essa possibilidade também podem incidir taxas, dependendo do contrato oferecido pela empresa de crédito. Por conta disso, o Detran orienta solicitar o detalhamento da fatura a ser paga antes de realizar a operação.
Questionado se alguma das taxas fica para o Detran, o departamento garante que não. Mas no caso do CFC ou outro credenciado, depende da forma como foi feita a parceria com a empresa financeira. "É possível que a empresa repasse algum valor para o credenciado pelo serviço prestado, mas o Detran-RS não se envolve nisso. Trata-se de uma negociação privada entre o credenciado e a financeira", explica a nota.
Orientação do Detran-RS:
- Vá até um posto de atendimento — CFC, CRVA, CRD ou despachante — que ofereça essa modalidade de financiamento ou verifique no site da financeira se ela oferece a possibilidade de pagamento diretamente pelo seu site.
- Defina o valor total a ser pago. Os valores de IPVA e Licenciamento podem ser consultados no sistema do Detran-RS, mediante informação da placa do veículo e do Renavam. Para débitos referentes a multas ainda não vencidas, é preciso acessar e imprimir a guia de pagamento (GAD/M) a partir do site do Detran-RS e levá-la ao credenciado que já estiver operando com cartões de crédito.
- Consulte os planos de pagamento possíveis com o detalhamento de todos os custos adicionais de cada forma de pagamento e decida pela opção que melhor atenda às suas necessidades.
- Passe o cartão e efetue o pagamento.
Regulamentação:
As empresas intermediadoras estão autorizadas pelo Denatran a operar em todo o país, e não apenas no Rio Grande do Sul. A autorização para pagamento de multas por cartão de débito/crédito foi estabelecida pela resolução 697/2016 do Conselho Nacional de Trânsito, posteriormente alterada pela resolução 736/2018, também do Contran, e regulamentada pela portaria 149/2018, do Denatran.
No Rio Grande do Sul, o Detran-RS regulamentou o pagamento de multas de trânsito e demais débitos de veículo com cartões de débito ou crédito, com a publicação da portaria 494/2018, que estabeleceu o credenciamento das empresas.
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