Quase 700 mil multas de pedágios free flow no RS serão suspensas

Medida atinge autuações em rodovias estaduais e prevê restituição de valores, retirada de pontos da CNH e revisão de benefícios no IPVA

28/08/2026

Por @clicdovale | contato@clicdovale.com.br
Em Variedades

Quase 700 mil multas aplicadas a motoristas por falta de pagamento de tarifas no sistema de pedágio eletrônico free flow no Rio Grande do Sul serão suspensas, assim como os respectivos processos administrativos.

A medida envolve trechos das ERS-111, ERS-240 e ERS-446, rodovias que integram o chamado Bloco 3 de concessões e são administradas pela Caminhos da Serra Gaúcha (CSG).

A suspensão ocorre após avaliação do Ministério dos Transportes de que os usuários não teriam recebido esclarecimentos suficientes sobre o funcionamento do sistema, em operação desde março de 2024.

A definição faz parte de uma ação articulada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), Defensoria Pública e Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Representantes das instituições firmaram termo com o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) para estabelecer as diretrizes da medida.

Além das multas, também serão suspensos processos administrativos de suspensão ou cassação do direito de dirigir, procedimentos de pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e autos de infração relacionados ao não pagamento das tarifas do free flow.

O acordo também prevê a interrupção temporária da emissão de novas penalidades pelo Daer durante o período de adequação do sistema.

Tarifa continua obrigatória:

Apesar da suspensão das penalidades, o pagamento da tarifa de pedágio continua obrigatório.

Para que a suspensão seja convertida em anulação definitiva das multas e dos pontos na CNH, o motorista deverá quitar os valores pendentes dos pedágios diretamente com a concessionária CSG.

A regularização precisa ser realizada até o dia 16 de novembro. Quem não pagar os débitos dentro do prazo poderá perder o direito à anulação das penalidades.

Após o encerramento do prazo, os procedimentos de cobrança e aplicação das sanções poderão ser retomados para quem continuar inadimplente.

Restituição de valores:

Motoristas que já pagaram multas relacionadas às infrações poderão solicitar a restituição dos valores, desde que as respectivas tarifas de pedágio estejam quitadas.

A previsão é de que o processo de devolução comece em novembro, após a conclusão das adaptações necessárias nos sistemas digitais envolvidos.

A anulação das infrações também poderá ter reflexos no programa Bom Motorista, que concede descontos progressivos no IPVA para condutores que permanecem determinados períodos sem cometer infrações de trânsito.

Caso a retirada das autuações resulte no reconhecimento do direito ao benefício e o contribuinte tenha pago o IPVA em valor superior ao devido, poderão ser adotados procedimentos para restituição ou aproveitamento do valor.

Quem poderá ser beneficiado:

A medida contempla motoristas multados por evasão nos pórticos de free flow, proprietários que já quitaram multas e poderão solicitar restituição, condutores que receberam pontos na CNH exclusivamente em razão dessas autuações e contribuintes que perderam o desconto de Bom Motorista no IPVA por causa das infrações.

Para garantir a anulação definitiva, será necessário quitar integralmente as tarifas de pedágio pendentes até 16 de novembro.

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Marcello Campos