Novas regras para emissão de NFS-e por MEIs já estão vigentes: Saiba o que mudou e o que fazer para manter sua empresa em dia
A mudança iniciou no dia 1º de setembro.
08/09/2023
Por @ClicPaverama | contato@clicpaverama.com.br | Clic do Vale
Em Notícias Gerais
A partir deste mês de setembro, os Microempreendedores Individuais terão que se adaptar a mudanças na emissão de notas de serviço. Com as alterações, os municípios passam a ser obrigados a regulamentar a questão.
As mudanças buscam simplificar o formato e uniformizar a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) em todo o território nacional que agora será padronizado em uma única plataforma.
“A obrigatoriedade da NFS-e no padrão nacional está em vigor, por isso MEIs devem acessar o sistema nacional para se familiarizar. Para conseguir emitir uma nota no sistema federal, será preciso realizar o cadastro no Portal Nacional de emissão de NFS-e para gerar um código e uma senha.”, explica Zalmiro Júnior, da Ramos Contabilidade.
Em junho de 2022 a Receita Federal lançou a Plataforma de Administração Tributária Digital em parceria com a Abrasf (Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais) e será por meio dela que serão emitidas todas as notas de serviço a partir de setembro.
No caso do MEI, a emissão da NFS-e varia de acordo com o cliente contratante do serviço. Se o cliente for pessoa física, segue facultativa a emissão de NFS-e, dependendo da legislação de cada município. Mas, a partir de setembro, no caso do cliente pessoa jurídica, o MEI estará obrigado a emitir a nota padrão nacional.
O que muda para os MEIs?
O Comitê Gestor do Simples Nacional também alterou suas normas, obrigando o MEI a adotar a NFS-e de padrão nacional. Apenas quando o serviço for realizado para tomador consumidor final pessoa física, a emissão da NFS-e é facultativa. Porém, se solicitado pelo cliente, e atendendo ao Código de Defesa do Consumidor, a NFS-e deverá ser emitida.
Também ficou garantido ao MEI a dispensa da emissão de outro documento fiscal municipal relativo ao ISS quando, para a mesma operação ou prestação, tenha emitido a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional.