Operação Tiradentes 2023 começa nesta quinta-feira nas rodovias federais do Rio Grande do Sul
20/04/2023
Por @ClicPaverama | contato@clicpaverama.com.br
Em Polícia e Trânsito
A PRF (Polícia Rodoviária Federal) reforçará o policiamento nas rodovias federais do Rio Grande do Sul a partir desta quinta-feira (20), quando inicia a Operação Tiradentes 2023.
A ação segue até o domingo (23) com objetivo de garantir a livre circulação e a segurança nos mais de seis mil quilômetros de rodovias sob jurisdição da PRF no Estado.
Trechos e horários de maior incidência de acidentes graves e de ocorrência de crimes receberão atenção especial da PRF, com ações repressivas e preventivas. As atividades de trânsito buscam a sensibilização de motoristas e de passageiros a respeito de suas responsabilidades para um trânsito mais seguro.
As fiscalizações estarão voltadas principalmente para as condutas que mais causam ou potencializam os acidentes graves. Tais como: o excesso de velocidade, as ultrapassagens indevidas, a utilização do telefone celular, a falta do uso do cinto de segurança e dos dispositivos de retenção para crianças. Além disso, as condições de conservação dos veículos.
RESTRIÇÃO DE TRÁFEGO:
Durante a operação, ocorrerá restrição para Combinação de Veículos de Carga somente nas rodovias federais de pista simples, sendo no Rio Grande do Sul os trechos abaixo:
- BR 116 – do km 0 (Vacaria) ao km 234,7 (Novo Hamburgo)
- BR 116 – do km 299,4 (Guaíba) ao 523,6 (Pelotas)
- BR 158 – do km 158,8 (Panambi) ao km 570,1 (Santana do Livramento)
- BR 285 – do km 61,9 (Bom Jesus) ao 457,8 (Ijuí)
- BR 290 – do km 112,3 (Guaíba) ao km 333,5 (São Sepé)
- BR 386 – do km 0 (Iraí) ao 346,1 (Lajeado)
- BR 392 – do km 71,3 (Pelotas) ao 352,7 (Santa Maria)
- BR 470 – do km 0 (Barracão) ao km 331,6 (Triunfo)
A medida vale para Veículos e Combinações de Veículos cujo peso ou dimensão exceda qualquer um dos seguintes limites regulamentares:
I – Largura máxima: 2,60 metros;
II – Altura máxima: 4,40 metros;
III – Comprimento total de 19,80 metros;
IV – Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos: 57 toneladas
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