Pena de feminicídio será maior se medida protetiva for descumprida

Atualmente, o Código Penal estabelece que, quando um agressor comete feminicídio após violar uma medida protetiva, o crime de descumprimento da medida judicial é desconsiderado em função do mais grave, sem o aumento de pena

29/11/2018

Por Clic Paverama | contato@clicpaverama.com.br | Clic do Vale
Em Política

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, dia 28, projeto de lei que aumenta em um terço a pena para o crime de feminicídio, nos casos em que o autor descumprir medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. A matéria, que já havia passado pelo Senado, segue para sanção presidencial. 

Atualmente, o Código Penal estabelece que, quando um agressor comete feminicídio após violar uma medida protetiva, o crime de descumprimento da medida judicial é desconsiderado em função do mais grave, sem o aumento de pena. O trecho da lei foi retirado pelos senadores e, dessa forma, a matéria retornou para apreciação dos deputados. 

Para relator da proposta, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), a alteração do Senado foi “inoportuna e inconveniente”. “Precisamos aumentar a pena de quem mata após descumprir a medida de proteção. A emenda do Senado cancela essa possibilidade e, por isso, temos que rejeitá-la”, ressaltou.

A pena também será agravada se o agressor descumprir medida que suspenda a posse ou restrinja o porte de armas. O texto também prevê aumento da pena nos casos em que o crime for cometido na presença física ou virtual de filhos ou pais da vítima.

Ao defender a necessidade aprovação da medida, a deputada Érika Kokay (PT-DF) ressaltou que o Brasil é quinto país em casos feminicídio em todo o mundo. 

“Muitas vezes, antes da Lei Maria da Penha, as mulheres tinham que ser retiradas do seu próprio local de moradia, do seu dia a dia, para que pudessem ir para casas-abrigo a fim de proteger a própria integridade. Agora, quando um agressor está submetido a uma medida protetiva e a descumpre, não tem por que encarar o fato de ele descumprir determinação não tenha que ter um recrudescimento das consequências da pena aplicada”, afirmou. 

Vingança pornográfica:

A Câmara também aprovou projeto de lei que prevê punição para quem divulgar foto ou vídeo que exponha intimidade da mulher. O texto também já havia sido aprovado por Senadores, mas retornou à Câmara após modificações. A matéria segue para sanção do presidente da República.

Dessa forma, o crime chamado de “vingança pornográfica”, o de registro não autorizado da intimidade sexual, terá pena de detenção de 6 meses a 1 ano e multa. Terá punição semelhante quem realizar montagem em fotografia, vídeo, áudio que incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo. 

Prisão domiciliar de mães:

Também foi aprovado nesta tarde o projeto de lei do Senado que prevê a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar da gestante ou da mulher que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência. 

Estarão aptas ao regime domiciliar as mulheres que não tenham cometido crime de violência, ou grave ameaça, e que não tenham praticado o delito contra filho ou dependente. O texto estabelece que o juiz poderá determinar a prisão domiciliar nos casos que a mãe for imprescindível para os cuidados de crianças menores de 12 anos ou pessoas com deficiência.

Pauta feminina:

As medidas fazem parte da pauta que a bancada feminina pretende aprovar para marcar a campanha “16 Dias de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres”.  Neste ano, Câmara e Senado participam da campanha mundial “16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra a Mulher”, que busca conscientizar a população sobre os diferentes tipos de agressão contra as meninas e mulheres em todo o mundo.

Agência Brasil