Entenda por que o Supremo absolveu Fernando Collor das acusações de corrupção quando presidente da República

30/05/2023

Por @ClicPaverama | contato@clicpaverama.com.br | Clic do Vale
Em Política

Em 1992, as ruas de capitais brasileiras foram tomadas por manifestações dos denominados caras-pintadas, movimento estudantil brasileiro exigindo o impeachment de Fernando Collor.

Naquele ano, o então presidente da República se viu alvo de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), aberta depois de seu próprio irmão, o empresário Pedro Collor, revelar, em entrevista à revista “Veja”, um esquema de corrupção no Palácio do Planalto.

O pivô do esquema seria Paulo César Farias, conhecido como PC Farias, ex-tesoureiro de campanha do mandatário.

Durante meses, Collor rebateu as acusações. Em meio à derrocada de seu Plano Collor, e o elevado desemprego da época, às multidões nas ruas e à perda de sua base no Congresso Nacional, o primeiro presidente escolhido pela população após a ditadura militar renunciou ao seu mandato no dia 29 de dezembro de 1992.

Collor tentou evitar a perda dos direitos políticos. Todavia horas depois, foi condenado pelo Senado por crime de responsabilidade e ficou proibido de se candidatar a cargos eletivos durante oito anos.

Mais de 20 anos depois, em 2014, em uma quinta-feira, 24 de abril, todos os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concordaram ao decidir que a denúncia apresentada pelo Ministério Público estava mal formulada.

Segundo eles, não havia prova suficiente para condenar o ex-presidente, que estava sendo acusado de peculato, corrupção passiva e falsidade ideológica durante a sua gestão no Palácio do Planalto, de 1990 a 1992.

Na realidade, havia passado tanto tempo que os crimes de corrupção passiva e falsidade ideológica há estavam até prescritos, e os ministros Teori Zavascki, Joaquim Barbosa e Rosa Weber até se recusaram a julgá-los.

O trabalho do Ministério Público foi criticado pelos membros do Supremo, que também ressaltaram a morosidade da Justiça. Collor, à época em seu primeiro ano como senador, estava sendo acusado de ter permitido a assinatura de contratos fraudulentos com empresas de publicidade quando era presidente.

A denúncia fora recebida na Justiça comum no ano 2000. O caso havia chegado ao STF em 2007 e ficara parado com a relatora, ministra Carmen Lúcia, de 2009 a 2013. Foi tanta demora que dois dos crimes incluídos na acusação prescreveram, ou seja, mesmo em caso de condenação, Collor não poderia ser punido.

Em seu discurso ao encerrar o julgamento, o hoje aposentado ministro Barbosa, então presidente do Supremo, disse que havia “mais do que indícios” de peculato e que faltava apenas a “prova definitiva da determinação dele” para comprovar a existência do crime.

Já Collor, em seu pronunciamento depois da absolvição, criticou as palavras de Barbosa (“carece de liturgia”) e se emocionou ao questionar quem seria responsabilizado pelas acusações sofridas e pelo desdobramento delas. Para Collor, o resultado do julgamento reescrevia a história do Brasil no início dos anos 1990.

“Quem poderá me devolver tudo aquilo que perdi? A começar pelo meu mandato presidencial e o compromisso que assumi, a tranquilidade perdida por anos a fio”, disse o ex-presidente. “O resultado, nem sempre reproduzido pelos meios na mesma proporção das notícias precedentes ou com mesma fidedignidade dos fatos, veio reescrever a história do Brasil na parte referente ao período em que exerci, com muito orgulho e honra, a Presidência da República”.

Collor condenado:

O STF decidiu que todos os ministros da Corte votarão, na próxima quarta-feira (31), para definir a pena do ex-senador e ex-presidente da República Fernando Collor, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na Operação Lava-Jato.

Para o tribunal, como antigo dirigente do PTB, Collor foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa. Os crimes teriam ocorrido entre 2010 e 2014.