Prazo para a entrega da declaração do IR começa hoje
Informações devem ser encaminhadas até o dia 30 de abril.
07/03/2019
Por Clic Paverama | contato@clicpaverama.com.br | Clic do Vale
Em Notícias Gerais
Começa às 8h desta quinta-feira a largada para o período de entrega das declarações de Imposto de Renda. Os contribuintes já podem enviar o formulário, preenchido por meio do computador ou smartphones/tablets, para a Receita Federal. O período para prestar contas ao Fisco vai até as 23h59min do dia 30 de abril. Está obrigado a declarar, entre outros exigências, quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018 – o mesmo valor do ano-base de 2017. Este ano a Receita espera receber 30,5 milhões de formulários até o fim do prazo.
A declaração de 2019 é diferente quando comparada com o formulário do ano passado: o contribuinte precisa informar o CPF de todos os seus dependentes, independente da idade deles. No ano passado, a Receita Federal recebeu 29,2 milhões de declarações. Com isso, o Fisco espera que cerca de 1,23 milhão contribuintes a mais prestem contas ao Leão neste ano.
Segundo analistas, o fato de o governo não corrigir a tabela do Imposto de Renda desde 2015 contribui para que aumente o número de contribuintes obrigados a apresentar a declaração. A defasagem da tabela do IR, segundo o Sindifisco Nacional, está em 88,40%.
A recomendação dos especialistas é que o contribuinte separe todos os documentos necessários para a prestação de contas. Os papéis mais importantes que o contribuinte deve ter em mãos são os informes de rendimento tanto da empresa onde trabalha quanto das instituições financeiras nas quais são mantidos os seus investimentos. Além disso, é preciso ter os recibos médicos. Gastos com médicos são aceitos, porém, despesas com medicamentos não. Erros ou omissões de dados estão entre os principais problemas que levam o contribuinte para a malha fina, explica Leônidas Quaresma, auditor fiscal da Receita: “A Receita cruza os dados informados pelo contribuinte e pelas instituições pagadoras, como as empresas onde o contribuinte trabalha ou os bancos onde possuem algum investimento. A multa por atraso na entrega da declaração é de no mínimo R$ 165,74 e no máximo 20% do imposto devido.
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