Prefeitura disponibiliza refis com desconto de até 100% em multas e juros
O programa de recuperação fiscal está vigente até o final de outubro deste ano.
Por Clic Paverama
Em Notícias Gerais
O contribuinte que possui débitos junto a dívida ativa da Prefeitura de Paverama já pode iniciar as negociações para quitação de débitos com descontos de até 100% em juros, multas e ainda parcelar a dívida. A Lei Municipal nº 2.768, que cria o Refis – Programa de Recuperação Fiscal, que foi aprovada pela Câmara de Vereadores, no dia 7 de abril. O prazo para negociações vai até o dia 27 de outubro deste ano.
A proposta do poder executivo é dar celeridade as negociações, visando dar oportunidade aos contribuintes que possuem débitos junto Prefeitura. “Nosso objetivo é dar oportunidade a todos para quitação de dívidas, regularizando os débitos por meio de negociações dentro dos descontos e parcelamentos previstos pelo Programa de Recuperação Fiscal”, comentou o prefeito Vanderlei Markus.
O Refis prevê descontos de até 100% em juros e multas para o pagamento de dívidas referentes a tributos (IPTU) e taxas, mantendo a correção monetária que é atualizada anualmente. O Programa de Recuperação Fiscal tem por objetivo permitir que o contribuinte fique em dia com o fisco municipal de forma a facilitar o pagamento, com descontos que variam entre 50% e 100% em juros e multas.
Descontos:
Com remissão de 100% (cem por cento) da multa e juros, calculados até a data da consolidação, mediante o pagamento à vista;
Com remissão de 70% (setenta por cento) da multa e juros, calculados até a data da consolidação, para pagamento em até 12 (doze) parcelas fixas mensais e consecutivas;
Com remissão de 50% (cinqüenta por cento) da multa e juros, calculados até a data da consolidação, para pagamento em até 24 (vinte e quatro) parcelas fixas mensais e consecutivas.
Sobre o Programa de Recuperação Fiscal:
O REFIS 2017 vai facilitar a quitação das dívidas ativas dos contribuintes sejam pessoas físicas ou jurídicas, com débitos do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, Imposto sobre Serviços – ISS e Taxas Municipais.
O contribuinte poderá aderir ao Refis podendo ser inclusos os créditos tributários e não tributários como multas e penalidades. Apenas não será autorizada a remissão dos casos que estão em ação fiscal, tramitando junto a Prefeitura.
AI Paverama
Mais lidas da semana