Saque Calamidade: impactados pelas enchentes no RS podem sacar parte do FGTS
Modalidade é voltada para impactados por desastres naturais.
08/05/2024
Por @ClicPaverama | contato@clicpaverama.com.br | Clic do Vale
Em Notícias Gerais
As vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul já podem sacar uma parte do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), por meio do Saque Calamidade.
A modalidade, destinada àqueles que tiveram suas residências afetadas por desastre natural, está disponível aos moradores de municípios que tiverem decretado estado de calamidade pública ou situação de emergência, devidamente reconhecidos por portaria do governo federal. Vale ressaltar que cada prefeitura passará à Caixa Econômica Federal a declaração das áreas afetadas pelo evento climático extremo.
O valor do saque, contudo, é limitado à quantia correspondente a R$ 6.220,00 (seis mil, duzentos e vinte reais) para cada evento caracterizado como desastre natural, desde que o intervalo entre um saque e outro não seja inferior a doze meses.
Como fazer o Saque Calamidade do FGTS:
A maneira mais simples de fazer o saque é por meio do aplicativo FGTS. Para solicitar o Saque do FGTS Calamidade através do app (disponível para aparelhos Android, na Google Play Store, e aparelhos iOS, na App Store) o trabalhador deve seguir os passos a seguir:
- Ao acessar o APP FGTS, clique na opção “Meus Saques”; ?
- Escolha a opção “Outras Situações de Saques”; ??
- Selecione o motivo do Saque “Calamidade Pública”; ?
- Selecione o munícipio de sua residência e clique em? “Continuar”; ?
- Escolha uma das opções para receber seu FGTS?:
- Crédito em conta bancária de qualquer instituição; ou,
- Sacar presencialmente. ?
- Faça Upload dos documentos requeridos;
- Confira os documentos anexados e confirme; ?
- A CAIXA irá analisar sua solicitação e caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta.
O guia rápido do Saque Calamidade pode ser visualizado aqui.
Saque calamidade do FGTS
A Caixa Econômica explica que o Saque Calamidade do FGTS é uma modalidade em que o trabalhador tem direito a sacar o saldo da conta do FGTS por necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural que tenha atingido a sua área de residência.
O valor só é liberado quando a situação de emergência ou? o estado de calamidade pública tenha sido decretado por meio de decreto do governo do Distrito Federal, Município ou Estado e publicado em prazo não superior a 30 dias do primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do desastre natural, se este for assim reconhecido, por meio de portaria do Ministro de Estado da Integração Nacional.
Para fins de saque, considera-se desastre natural: ?
- Enchentes ou inundações graduais;
- Enxurradas ou inundações bruscas;
- Alagamentos;
- Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
- Precipitações de granizos;
- Vendavais ou tempestades;
- Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
- Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
- Tornados e trombas d’água;
- Desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.
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