STF julga tabela de frete no início de setembro
Ação foi ajuizada por representantes da indústria e agronegócio.
26/08/2019
Por Clic Paverama | contato@clicpaverama.com.br | Clic do Vale
Em Política
Sem acordo em torno da tabela de frete mínimo de transporte de carga rodoviário, caminhoneiros, transportadoras e embarcadores aguardam julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) das ações de inconstitucionalidade ajuizadas contra a tabela por entidades que representam a indústria, o agronegócio e empresas de transportes. A sessão que vai tratar do tema está marcada para o dia 4 de setembro, quando os ministros vão julgar se os preços mínimos de frete contrariam ou não a Constituição.
Se o STF decidir que a tabela é constitucional, as negociações com as entidades devem continuar. Mas se o Supremo entender que é inconstitucional, a manutenção de preços mínimos obrigatórios será descartada. Na semana passada, divididos entre defensores de uma paralisação e grupos que insistem em negociações, representantes dos caminhoneiros autônomos - junto com transportadores e embarcadores - voltaram a se reunir com integrantes do Ministério da Infraestrutura. Entre as propostas formuladas no encontro, duas podem impactar diretamente a categoria.
A que trata de uma nova figura específica, chamada "caminhoneiro empreendedor", que possibilita ao caminhoneiro autônomo ter um CNPJ e a sua contratação direta pelas empresas, e a que transforma o piso mínimo em uma tabela referencial. De acordo com a Federação dos Caminhoneiros Autônomos do Rio Grande do Sul (Fecam-RS), que participa das reuniões em Brasília, será uma surpresa se o STF não considerar a tabela inconstitucional. Para o presidente da Fecam, André Luis Costa, em um cenário marcado pela indefinição, há muita especulação em torno do tema. "Seria surpresa a não consideração de inconstitucionalidade do piso mínimo", ressalta.
Conforme Costa, a partir do momento que se propõe que o caminhoneiro seja empreendedor, ele passa a ser pessoa jurídica, com CNPJ, e deixa de ser transportador autônomo. "Isto por si só caminha para o extermínio da categoria profissional de transportador autônomo de bens", reforça, alertando que a lei 7.290, que não foi revogada, determina que autônomo é pessoa física proprietária de serviços de transportes. Ele alerta que a segunda proposta, do piso mínimo se tornar tabela referencial, pode ser acatada pelo STF. "Por essência, ser transportador autônomo de carga, a grosso modo, diz que tenho direito de trabalhar quando quiser e por quanto quiser negociar", destaca.
Mesmo reconhecendo a "capacidade de gestão e gerenciamento" do ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, nos últimos oito meses de debate sobre o tema, Costa garante que há insatisfação da categoria. "Nos preocupa, como todos presidentes de sindicatos, não tanto o tempo que está levando pra resolver, mas qual rumo dessa solução", observa. Ele frisa que apesar dos "discursos" do ministro, é preciso ter mais respeito com os caminhoneiros. "Chegou num momento de esgotamento, e aí provoca na categoria um sentimento de que fomos ludibriados, perdemos tempo, nos iludiram de novo. Isso não pode continuar", critica.
Apesar de exigir resposta do governo, Costa afirma que uma nova paralisação, mesmo após oito meses de discussão, não vai resolver o problema. "Está se esgotando a capacidade de gestão dele (ministro) com os artifícios que ele possa usar. Não estou dizendo que a categoria vai entrar em greve, vai parar. Nunca fui dado a esse tipo de coisa. Greve por si só não resolve nada", observa. De acordo com Costa, desde o início do debate da tabela do frete a entidade defende índice mínimo de remuneração de transporte. Ele critica ainda a criação de cooperativas, que 'vai dar retorno a um pequeno grupo', e a abertura de linhas de financiamentos para compra de caminhões.
Procurada pela reportagem para falar sobre as negociações envolvendo a categoria e a perspectiva em relação ao julgamento do STF, a Associação Brasileira dos Caminhoneiros (ABCAM) informou que não vai se manifestar sobre o assunto.
Correio do Povo
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