Propaganda eleitoral começa nesta terça; veja as regras para candidatos e eleitores
Partidos e candidatos terão 46 dias para distribuir materiais gráficos, promover comícios e fazer propaganda na internet. Primeiro turno será em 2 de outubro; campanha termina na véspera.
16/08/2022
Por @ClicPaverama | contato@clicpaverama.com.br
Em Política
Para o primeiro turno, serão 46 dias de campanha – as ações se encerram em 1º de outubro, véspera da votação. O intervalo é o menor desde 1994.
Se houver segundo turno, a votação será em 30 de outubro. A propaganda eleitoral para essa etapa será permitida entre os dias 3 e 29 de outubro.
Neste ano, estão em disputa as cadeiras de presidente e vice-presidente da República, governador e vice, além dos mandatos de senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
A veiculação da propaganda está sujeita a regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A norma prevê condutas vedadas a candidatos, partidos e eleitores. O não cumprimento pode levar a multas ou até a cassação do mandato de candidatos eleitos.
Em 2019 e 2021, TSE ampliou os dispositivos que puniam a veiculação de conteúdos falsos. Em 2018, a norma previa somente que seria "passível de limitação" e punição propaganda eleitoral na internet com fatos “sabidamente inverídicos”.
Agora, as regras incluem a distribuição de conteúdo "gravemente descontextualizado" com o objetivo de beneficiar um candidato, influenciar as eleições, ou ainda atingir a integridade dos processos de votação, apuração e totalização de votos.
Os conteúdos que se enquadrarem nesses casos poderão ser retirados, e a Justiça Eleitoral poderá determinar a abertura de apuração de responsabilidade penal, abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação do responsável pelo material.
A divulgação de conteúdos falsos poderá ainda ser punida com detenção de dois meses a um ano ou pagamento de multa. Além disso, o TSE estabeleceu que poderá ser punida a contratação de terceiros para enviar mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou a imagem de candidato, partido, federação ou coligação.
Candidatos: o que podem?
- Realizar comícios entre 8h e 0h – o comício de encerramento da campanha, até 29 de setembro, poderá excepcionalmente ir até 2h;
- Impulsionar conteúdo na internet – a contratação deve partir de representantes do candidato, ou do próprio candidato, ou do partido/coligação/federação, e é preciso estar aparente o CNPJ ou CPF do contratante;
- Utilizar ferramentas para garantir destaque em páginas de respostas dos grandes buscadores – a contratação deve partir de representantes do candidato, ou do próprio candidato, ou do partido/coligação/federação, e é preciso estar aparente o CNPJ ou CPF do contratante;
- Enviar mensagens eletrônicas para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, pelo partido, federação ou pela coligação, desde que disponibilizem opção para descadastramento do destinatário;
- Realizar carreatas, caminhadas e passeatas até as 22h do dia 30 de setembro;
- Utilizar alto-falantes, amplificadores, carros de som e minitrios como apoio a comícios, carreatas, caminhadas e passeatas, respeitada a distância de 200m de repartições públicas, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros;
- Distribuir folhetos, adesivos e materiais impressos que contenham dados do responsável pela confecção e do contratante;
- Fixar adesivo microperfurado no para-brisa traseiro do carro ou em outras posições, desde que não ultrapasse 0,5 m²;
- Com autorização espontânea e gratuita do proprietário, fixar adesivo ou papel que não ultrapassem 0,5m² em bens particulares, como residenciais;
- Usar bandeiras móveis em vias públicas, entre 6h e 22h, respeitando o trânsito de pessoas e veículos;
- Usar mesas para distribuir materiais de campanha,entre 6h e 22h, ao longo das vias públicas, respeitando o trânsito de pessoas e veículos;
- Pagar por até dez anúncios em jornal ou revista, em tamanho limitado e em datas diversas, desde que informe, na própria publicidade, o valor pago pela inserção;
- Arrecadar recursos para a campanha por meio de financiamento coletivo.
- Veicular conteúdos de cunho eleitoral a partir de perfis falsos;
- Usar sites de pessoas jurídicas e órgãos públicos para fazer propaganda;
- Atribuir autoria de propaganda na internet a terceiros;
- Disparar mensagens em massa para pessoas que não se inscreveram;
- Contratar tecnologias e serviços de impulsionamento não fornecidos pelas próprias redes sociais;
- Compartilhar fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral;
- Pagar por propaganda na internet, com exceção do impulsionamento;
- Compartilhar conteúdos que provoquem animosidade entre as Forças Armadas ou contra elas, ou delas contra as classes e as instituições civis;
- Compartilhar conteúdos a fim de caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa, bem como atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública;
- Compartilhar conteúdos a fim de degradar ou ridicularizar candidatas e candidatos;
- Compartilhar conteúdos que depreciem a condição de mulher ou estimule discriminação em razão do sexo feminino, ou em relação à sua cor, raça ou etnia;
- Fazer propaganda ou pedir votos por meio de telemarketing;
- Fixar propaganda em ônibus, táxis e outdoors, incluindo painéis eletrônicos;
- Usar símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista;
- Fazer comício com apresentação de artistas, conhecidos como “showmício”;
- Autorizar ou realizar o derrame de propaganda no local de votação ou em vias próximas;
- Confeccionar, utilizar e distribuir brindes ou bens que proporcionem vantagem ao eleitor;
- Pagar por propaganda em rádio ou televisão;
- Impedir propaganda eleitoral de adversários.
- Participar livremente da campanha eleitoral, desde que atendam às normas estabelecidas para propaganda de candidatos;
- Manifestar pensamentos em redes sociais, desde que em perfis públicos, sem anonimato;
- Publicar elogios ou críticas a candidatas e candidatos em página pessoal;
- Prestar serviços gratuitos à campanha;
- Doar bens e serviços a candidaturas ou até R$ 1.064,10 a candidaturas, com limite de 10% da renda no ano anterior;
- Ceder uso de bens móveis ou imóveis de sua propriedade, com valor estimado de até R$ 40 mil;
- Manifestar de forma individual e silenciosa, no dia da eleição, a preferência eleitoral, com o uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas
- Trocar voto por dinheiro, material de construção, cestas básicas, atendimento médico, cirurgia, emprego ou qualquer outro favor ou bem;
- Ofender a honra ou a imagem de candidatos, ou divulgar fatos sabidamente inverídicos em redes sociais;
- Doar para campanhas com moedas virtuais;
- Impulsionar conteúdos de candidatos e partidos em redes sociais;
- Impedir propaganda eleitoral de candidatos;
- Abordar, aliciar, utilizar de métodos de persuasão ou convencimento e divulgar candidaturas no dia da eleição;
- Promover aglomerações, no dia da eleição, de pessoas com vestuário padronizado ou com instrumentos de campanha;
- Cobrar vantagem financeira para fixar propaganda em seus bens particulares;
- No caso de servidores públicos, trabalhar na campanha eleitoral durante o horário de expediente normal, salvo se a pessoa servidora ou empregada estiver licenciada.