Abono salarial PIS/Pasep: veja as novas regras para 2026 e quem pode perder o direito ao benefício
A partir de 2026, o cálculo para saber quem terá direito ao benefício será diferente.
18/11/2025
Por @ClicdoVale | contato@clicdovale.com.br
Em Notícias Gerais

O abono salarial do PIS/Pasep, pago anualmente pelo governo federal a trabalhadores com carteira assinada, passará por mudanças a partir de 2026.
O benefício, que pode chegar ao valor de um salário mínimo, é destinado a trabalhadores da iniciativa privada (PIS) e servidores públicos (Pasep) que trabalharam ao menos 30 dias no ano-base (dois anos antes) e tiveram remuneração média de até dois salários mínimos por mês.
Com a nova regra, o limite de renda deixará de ser calculado com base em dois salários mínimos e passará a ser corrigido somente pela inflação, conforme o INPC. Na prática, o ajuste tende a restringir gradualmente o número de trabalhadores aptos ao benefício. A mudança integra o pacote fiscal aprovado pelo Congresso no final de 2024 e tem como objetivo reduzir gastos públicos e direcionar o programa às faixas de renda mais baixa.
Até então, tinham direito ao abono os trabalhadores que, no ano-base, receberam em média até dois salários mínimos. Em 2025, por exemplo, receberam o benefício aqueles que, em 2023, tiveram remuneração de até R$ 2.640. O valor pago é proporcional ao tempo trabalhado e calculado com base no salário mínimo vigente no ano do pagamento.
A partir de 2026, porém, o teto salarial deixará de acompanhar os reajustes do salário mínimo, que continuará tendo ganhos reais conforme as regras do arcabouço fiscal, e será atualizado apenas pelo INPC. Como o salário mínimo tende a crescer acima da inflação, cada vez menos trabalhadores se enquadrarão nos critérios de renda para acesso ao benefício.

A previsão do governo é que, até 2035, o limite permita o recebimento apenas por quem ganhou até um salário mínimo e meio no ano-base. Com isso, o governo busca evitar o aumento acelerado das despesas e garantir que o abono seja mantido para quem realmente tem menor renda.
Apesar da mudança no cálculo, os requisitos para ter direito ao PIS/Pasep permanecem os mesmos. O trabalhador deve:
- Estar inscrito no PIS ou Pasep há pelo menos cinco anos;
- Ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano-base;
- Ter recebido até o limite de renda estabelecido para o período;
- Ter os dados informados corretamente pelo empregador na RAIS ou no eSocial.
O benefício segue destinado a trabalhadores da iniciativa privada (PIS) e a servidores públicos (Pasep) que atendam aos critérios.
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